Qui, 04 de Abril de 2013 08:34
A todos os servidores que ainda estão com dúvidas referentes a declaração das diárias recebidas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Seguem informações que ajudarão nesse procedimento:
- Os valores recebidos a título de diárias no de 2012 encontram-se disponíveis junto à página de comprovante de rendimentos no site: www.siapenet.gov.br;
- Os servidores que receberam diárias no ano passado devem declarar o valor no item 15 dos rendimentos isentos e não tributáveis da Declaração do Imposto de renda, conforme orientação da Receita Federal, no link que segue: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/rendimentos-isentos-e-nao-tributaveis.htm
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