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Saiba mais sobre a Terceirização de serviços no Campus Aracruz

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O Ifes Campus Aracruz mantém contrato de prestação de serviços por meio de terceirização para execução de atividades não finalísticas deste órgão, a saber: limpeza e conservação, vigilância patrimonial, recepção e manutenção predial. A terceirização é regulamentada a nível federal pelo Decreto nº 2.271 de 07/07/97 e pela IN 02/2008/SLTI/MPOG, além da Lei 8.666/93.

Dessa forma, visando garantir o cumprimento da legislação e o proposto no contrato junto às empresas terceirizadas, a orientação para os servidores do campus é procurarem somente um representante da Administração para solicitar serviços, evitando o contato direto com terceirizados, pelos motivos elencados abaixo.

Com isso, o fiscal do contrato poderá analisar a demanda e caso não se encaixe nas atribuições dos terceirizados, conforme objeto do contrato, não poderá ser realizada, evitando-se o desvio de função.

De acordo com a Coordenadora de Contratos, Luciana Baroni, “todas as solicitações que puderem ser executadas o serão, porém, dentro da programação diária já definida pela Administração junto à contratada, visto que tal cronograma levou em conta as atividades e o número de profissionais, para que todo o serviço seja executado nos prazos, sem prejuízos para ambas as partes”, explica Luciana.

Ainda, de acordo com Luciana, “é importante que todos os servidores colaborem com o procedimento e solicitem os serviços através dos meios indicados, e caso tenham dúvidas, entrem em contato comigo, pelo ramal 7833 ou com os gestores dos contratos de cada empresa terceirizada”.

Saiba quem procurar e como solicitar algum serviço das empresas terceirizadas do campus:

 

Serviço

Empresa prestadora

Responsável

Contato

Vigilância

VSA Segurança e Vigilância Armada Ltda

Ademar

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Recepção

Servinorte Construções e Serviços Ltda EPP

Limpeza

TRA Logística e Serviços Corporativos Ltda

Luciana

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Manutenção

CEP Serviços e Projetos Ltda

Layza

Abertura de chamados via sistema

 

Sobre a terceirização

A terceirização de serviços visa a desobrigar o Estado de executar atividades não finalísticas, retomando seu papel de legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, definir políticas e fomentar, tornando-o mais ágil em suas ações.

As atividades consideradas auxiliares devem ser preferencialmente executadas pelo setor privado, que detém melhores condições para investir em recursos materiais e humanos, visando oferecer prestação de serviços de qualidade. 

Assim, como pressupostos da terceirização estão:

  1. Inexistência de subordinação e pessoalidade entre o trabalhador terceirizado e a Administração;
  1. A contratação é de serviço, não de pessoas – os trabalhadores são empregados da empresa contratada – não podendo ter vínculo com a Administração (sem pessoalidade e subordinação);
  1. A vedação ao desvio de função dos trabalhadores da contratada;
  1. O reconhecimento de que os trabalhadores da contratada não podem ser considerados colaboradores eventuais do órgão.

Especialmente a IN 02/2008 do MPOG prima pela correta execução das atividades de fiscalização dos contratos de terceirização visando, principalmente, à prevenção da responsabilidade subsidiária da Administração nos passivos judiciais. Nesse aspecto, vale ressaltar que o Campus Aracruz, somente no exercício 2016, já figura como polo passivo em três demandas judiciais na esfera trabalhista.


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Contato para esclarecimentos gerais: (27) 3256-0960