Qui, 03 de Novembro de 2016 00:00
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, obteve liminar, em favor do Ifes, para desocupação do Campus Vitória. A decisão judicial se estende a todos os prédios e campi do Ifes. De acordo com a liminar, o prazo para desocupação do campus é de 24 horas, a contar da intimação.
O Instituto Federal do Espírito Santo respeita o direito dos estudantes de manifestarem suas reivindicações e entende que são justas as reivindicações que vão ao encontro de uma educação pública cada vez melhor. Cabe ao Ifes zelar pelo patrimônio público e pela segurança de servidores e discentes no âmbito dos campi, mantendo permanente e indispensável diálogo com os estudantes. A instituição acredita e respeita a democracia e espera que a vontade da maioria seja respeitada.
Confira aqui a decisão judicial na íntegra.
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